Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. «PINHEIRINHO". 1.
Autora que pretende por meio desta ação indenizatória a reparação por danos morais e materiais sofridos em razão da forma em que fora cumprida a decisão liminar de reintegração de posse na área popularmente conhecida como «Pinheirinho". 2. R. sentença proferida pelo D. Juízo a quo julgando: (i) extinta a reconvenção sem resolução de mérito; (ii) procedentes os pedidos de indenização por dano material, condenando solidariamente a FESP e a massa falida ao pagamento de valores a serem apurados em liquidação; (iii) procedente o pedido para condenar a FESP ao pagamento de indenização por dano moral no valor de vinte mil reais, com juros e correção monetária. 3. Pretensão recursal da Selecta (massa falida): procedência da reconvenção proposta visando a condenação da parte autora ao pagamento de indenização por lucros cessantes e pela utilização do imóvel por mais de uma década não encontra espaço para acolhimento. Pretensão que deveria ter sido deduzida nos autos da ação possessória, nos termos do CPC, art. 555. Ademais, não se verifica a conexão da reconvenção com a causa principal, conforme exigido pelo CPC, art. 343. Inexistência de mínima comprovação de efetiva ocorrência de lucros cessantes a serem indenizados. 4. Recurso do Estado de São Paulo: inocorrência de danos morais e danos materiais. Os elementos contidos nos autos não comprovam o cometimento de ilícitos e de excessos por parte da força policial, que fez uso dos meios necessários e imprescindíveis ao cumprimento do mandado de reintegração. Atuação da Polícia Militar foi proporcional, com uso moderado de força e no estrito cumprimento de ordem judicial que foi devidamente cumprida e precedida de plano de ação, com a participação dos mais diversos representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Rodoviária e Ambiental, do Corpo de Bombeiros e de representantes da OAB. Ademais, era de pleno conhecimento dos moradores locais da existência de ordem judicial para desocupação do local, não se podendo assim cogitar de efeito surpresa. Todos tiveram a oportunidade de voluntariamente dar cumprimento à decisão judicial e de se retirar do local, contudo, optaram por permanecer na ilegalidade e turbar a ordem pública e jurídica. De igual modo, não resultaram configurados os danos materiais indenizáveis em razão de indevida guarda dos bens pela Selecta, pois se trata de situação pendente de comprovação nos autos, uma vez que a mera relação na exordial do que teria perdido não tem o condão de fazer prova por si só em favor da parte demandante. 5. Ônus sucumbenciais: reforma parcial da r. sentença, com nova distribuição e fixação da verba honorária sucumbencial. Reexame necessário e recurso de apelação do Estado de São Paulo providos. Recurso da massa falida parcialmente provido.... ()
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