Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais contra instituição financeira. Recurso do Banco Pan S/A. (apelação 1) parcialmente provido e recurso de Maria Aparecida Luizetto Silva (apelação 2) não provido, com anulação parcial da sentença quanto ao pagamento do «troco".
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais, na qual a autora alegou a contratação indevida de empréstimos consignados pelo Banco Pan S/A. sem sua solicitação, requerendo a nulidade dos contratos, restituição de valores e indenização. A instituição financeira contestou a validade da contratação e a existência de danos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida foi extra petita ao condenar a instituição financeira ao pagamento de «troco que não foi pedido na petição inicial e se os contratos de empréstimos consignados são válidos e devem ser mantidos.III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada extra-petita, pois condenou a instituição financeira ao pagamento de um «troco que não foi pedido na petição inicial.4. A autora não comprovou a inexistência dos contratos de empréstimo consignado, e a perícia confirmou a autenticidade de sua assinatura.5. Os contratos de empréstimos consignados foram considerados válidos e formalizados, não havendo indícios de fraude ou vícios que justificassem a declaração de nulidade.6. A parte autora sucumbiu em todos os pedidos, resultando na redistribuição dos honorários de sucumbência.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para anular parcialmente a sentença, apenas em relação ao capítulo que condenou a instituição financeira ao pagamento do «troco, redistribuindo os honorários de sucumbência.Tese de julgamento: É vedado ao juiz proferir sentença que conceda tutela jurisdicional diversa da pretendida pelas partes, configurando julgamento extra petita, o que implica na nulidade parcial da decisão em relação a pedidos não formulados na petição inicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 128, 460, 316, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0018019-79.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 05.08.2024; TJPR, 8ª C.Cível, 0000919-75.2019.8.16.0042, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, j. 14.07.2020; TJPR, 14ª C.Cível, 0011702-70.2020.8.16.0017, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 24.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou dois recursos de apelação relacionados a um processo em que uma pessoa pediu a declaração de que não tinha relação com contratos de empréstimo feitos com um banco. A decisão do juiz anterior foi parcialmente anulada porque o banco argumentou que o juiz havia decidido sobre um pedido que não foi feito pela autora, o que é chamado de «julgamento extra-petita". O tribunal confirmou que os contratos de empréstimo eram válidos e que a autora não provou que não os assinou. Assim, o tribunal decidiu que o banco não precisa devolver o valor que a autora alegou ser um «troco e que a autora deve pagar os custos do processo, já que perdeu em todos os pedidos que fez.... ()
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