Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de arresto em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto em execução de título extrajudicial, sob o argumento de que não foram realizadas tentativas de citação por Oficial de Justiça, conforme exige o CPC. A parte agravante sustenta a necessidade do arresto para garantir a execução, mesmo sem a citação prévia do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir o arresto executivo na hipótese de não localização do devedor, sem a prévia tentativa de citação por oficial de justiça.III. Razões de decidir3. O CPC, art. 830 exige a tentativa frustrada de citação do devedor por oficial de justiça para autorizar o arresto executivo.4. No caso, as tentativas de citação via postal foram frustradas e não houve tentativa de citação por oficial de justiça, o que inviabiliza o preenchimento dos requisitos legais para concessão do arresto executivo.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: É possível a concessão de arresto executivo antes do esgotamento das tentativas de citação do devedor, desde que comprovada a tentativa de localização do executado por oficial de justiça, conforme o CPC, art. 830._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 830; CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1822034 SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.06.2021; TJ-PR, AI 00295687420228160000, Rel. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 12.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de arresto de bens. O motivo é que ainda não foi feita a tentativa de citação dos devedores por um Oficial de Justiça, que é uma exigência da lei. O banco argumentou que a citação eletrônica e por correio já são suficientes, mas o Tribunal entendeu que, para autorizar o arresto, é necessário que o Oficial de Justiça tente localizar os devedores pessoalmente. Portanto, o pedido foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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