Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.7405.1773.5088

1 - TJPR PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEIS. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CPC, art. 836. ABSORÇÃO DO PRODUTO DA PENHORA PARA PAGAMENTOS DE CUSTAS DA EXECUÇÃO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de bem de família e não reconheceu como caracterizada a hipótese prevista no CPC, art. 836.II. Questões em discussão(i) Discute-se a impenhorabilidade por configurar bem de família.(ii) Controverte-se a utilidade da penhora, diante da alegada desproporção entre o valor a ser obtido e as custas da execução.III. Razões de decidir(i) A suposta destinação de eventual alienação das cotas-parte penhoradas para pagamento de despesas com inventário, ITCMD e sepultamento da finada executada não se encontra contemplada na Lei 8.009/90, não ensejando o reconhecimento de impenhorabilidade como bens de família.(ii) Não houve demonstração de que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «(i) A tese de impenhorabilidade por bem de família defendida no recurso não se coaduna a proteção conferida pela Lei 8.009/90, não comportando acolhida. (ii) A alegação de inutilidade da penhora, para prevalecer, exige evidência de que os custos da execução superarão o produto da alienação do objeto da penhora, o que não existe na espécie.Atos normativos: Lei 8.009/1990; CPC/2015, art. 836.Jurisprudência relevante: TJPR - 4ª Câmara Cível - AI 0035818-26.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - j. 13.02.2023.... ()

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