Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Narra, em síntese, a denúncia que, o apelado, livre e conscientemente, estava associado a terceiras pessoas a fim de reiteradamente ou não concorrer para a prática de crimes tipificados nos arts. 33 a 35 da 11343/06. Com efeito, policiais civis ao transitarem pelo referido local avistaram um indivíduo em atitude suspeita posto que se achava na posse de um rádio transmissor. Assim, os policiais realizaram a abordagem do apelado, tendo encontrado na posse deste um rádio transmissor, que estava sintonizado na frequência utilizada pelo tráfico de drogas local. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. In casu, apesar de o apelado ter sido preso portando um rádio comunicador no momento da abordagem, não há provas de que ele estivesse associado ao tráfico, em caráter estável e permanente. Não restou, pois, demonstrada a associação do recorrido com outros indivíduos para a prática do tráfico de drogas com estabilidade e permanência. Entretanto, como bem frisou a Magistrada sentenciante, a conduta do apelado melhor se enquadra aos termos da Lei 11343/2006, art. 37. Isso porque ele portava rádio comunicador e estava posicionado e atuando, como informante. Precedentes TJRJ. Pelo exposto, a absolvição deve ser mantida eis que não há contexto probatório que fundamente um decreto condenatório. Outrossim, mais uma vez agiu com acerto a Magistrada de 1º grau, ao não desclassificar a imputação inicial para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 37, pois a denúncia não descreveu a conduta do citado tipo («colaborar, como informante), nem o Parquet aditou, em sede de alegações finais, a peça vestibular. Desse modo, sem a realização de aditamento à denúncia pelo Ministério Público, na forma do CPP, art. 384, haveria violação ao princípio da correlação, visto que o julgador está adstrito aos termos da denúncia. Súmula 453/STF. Precedentes TJRJ. Prequestionamento defensivo prejudicado ante o desprovimento do recurso Ministerial. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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