Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.7494.2275.2350

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA - TESE NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - FATO PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO - ADEQUAÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO PARA 1/6 DO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS BENS E AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE MULTIRREINCIDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

1. O reconhecimento da inimputabilidade do agente, com base na dependência tratada pela Lei 11.343/2006, art. 45, demanda a constatação, pela via pericial, da incapacidade do acusado em compreender a ilicitude do fato ou de determinar-se com esse entendimento ao tempo da ação, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embora seja vedada a aplicação da majorante do art. 155, §1º do CP às modalidades qualificadas do crime de furto, é possível a valoração do repouso noturno como circunstância judicial desfavorável. 3. Considerando que a gravidade dos vetores negativos não demanda maior reprovação estatal, é adequada a exasperação da pena-base pelo critério de 1/6 (um sexto) do mínimo legal. 4. É incabível a aplicação da minorante do arrependimento posterior, quando o acusado não restitui integralmente os bens à vítima, nem repara o dano provocado pelo crime. 5. Diante dos critérios do art. 33, §§2º e 3º do CP, a pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, pois, embora inferior à 04 (quatro) anos, o acusado é multirreincidente e pesam duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF