Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO. OPOSIÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDA.
O STF, no julgamento do ARE 1018459, relativo ao tema 935 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Não comprovada a oposição do empregado em relação ao desconto procedido pela empregadora, não se vislumbra ilegalidade, sendo indevida a devolução pretendida, a teor do disposto no CLT, art. 462. Recurso da reclamada provido no particular. ... ()
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