Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário versando sobre intervalo intrajornada, buscando a reforma de decisão que entendeu pela inexistência de direito à compensação do intervalo intrajornada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o empregado conseguiu comprovar a impossibilidade de usufruir o intervalo intrajornada, considerando a pré-assinalação do período de descanso e a alegação de uso do celular para eventuais emergências.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação trabalhista permite a pré-assinalação do intervalo intrajornada, conforme o CLT, art. 74, § 2º, não se tratando, portanto, de anotação britânica.4. O ônus de comprovar a impossibilidade de usufruir do intervalo intrajornada incumbia ao empregado, nos termos do CLT, art. 818, I, ônus este que não foi cumprido.5. O simples fato de o empregado levar o celular consigo durante o intervalo, para eventualidades, não configura, por si só, prova de impedimento ao usufruto do descanso, na ausência de comprovação de que o empregado era habitualmente acionado e obrigado a interromper a pausa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso ordinário improvido.Tese de julgamento:1. A pré-assinalação do intervalo intrajornada, conforme CLT, art. 74, § 2º, é permitida.2. O ônus de provar a impossibilidade de gozo do intervalo intrajornada pré assinalado é do empregado (CLT, art. 818, I).3. A mera posse de celular durante o intervalo, sem prova de interrupção habitual do descanso, não configura violação do direito ao intervalo intrajornada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 74, § 2º; CLT, art. 818, I.... ()
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