Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SUSCITADOS.
A citação dos suscitados, oportunizando-lhes o direito de defesa, é indispensável para o regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). E, nos termos do CPC, art. 135, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 855-A, «caput, da CLT, «Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Demonstrado que os suscitados não foram citados adequadamente, pois não garantido o prazo de 15 dias para apresentação de defesa antes da prolação de sentença, necessária a sua anulação, cabendo ao Juízo de origem nova citação a fim de que seja preservado o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa.... ()
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