Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ALEGAÇÕES DE FATO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. MATÉRIA DE ÓRDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RETORNO À ORIGEM PARA EMENDA DA INICIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. As matérias nao suscitadas, nem discutidas no processo nao podem ser levadas a apreciação na apelação pelo Tribunal, sob pena de ocorrer julgamento per saltum. Nos termos do CPC, art. 1.014, e vedado às partes suscitarem, em sede recursal, questões de fato ou de direito novas, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios da congruência ou adstrição, ao contraditório e a ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Inovação inexistente.... ()
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