Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 191/TST, II. CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/85. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Consoante item II da Súmula 191/TST, «o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Além disso, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que ometroviáriocujo contrato foi firmado sob a égide da Lei 7.369/85, por estar sujeito às mesmas condições de risco elétrico que o eletricitário, também faz jus à base de cálculo doadicionaldepericulosidadeconsistente na totalidade das parcelas salariais, aplicando-se a Súmula 191/TST, II. II . No caso dos autos, entretanto, não consta do acórdão regional a data da contratação da parte reclamante pela parte reclamada, não se podendo inferir que a hipótese é de trabalhador «contratado sob a égide da Lei 7.369/1985 (conforme mencionado na Súmula 191/TST, II). Seria necessário reexaminar o acervo fático probatório dos autos para se concluir que há direito às diferenças de adicional de periculosidade, o que não é permitido nesta instância recursal, diante do óbice processual contido na Súmula 126/TST, inviabilizando a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, pelo que resulta obstada a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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