Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.8791.7869.9600

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Injúria homofóbica e condenação penal. recurso

parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de injúria homofóbica, com base no CP, art. 140, § 3º, à pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto, em razão de ofensas proferidas contra a dignidade da vítima, em razão de sua orientação sexual, nas dependências de uma escola.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as provas dos autos demonstram a prática do crime de injúria homofóbica pelo apelante, justificando a manutenção da condenação imposta pela prática do delito descrito no CP, art. 140, § 3º.III. Razões de decidir3. O recurso não comporta conhecimento quanto ao pedido de pena mais branda, pois a pena foi fixada no mínimo legal e substituída por pena restritiva de direitos.4. A materialidade e autoria do delito de injúria homofóbica foram suficientemente comprovadas pelos depoimentos da vítima e da testemunha.5. A versão do apelante foi considerada isolada e não corroborada por provas, enquanto a palavra da vítima foi corroborada por testemunha presencial.6. A conduta do apelante se enquadra no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento preconceituoso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento: A prática de injúria homofóbica, caracterizada por ofensas dirigidas à dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual, configura crime previsto no CP, art. 140, § 3º, sendo suficiente a prova testemunhal que corrobore a versão da vítima para a condenação do agressor._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, § 3º; ADO 26; MI 4.733.Jurisprudência relevante citada: STF, ADO 26, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 28.06.2019; STF, MI 4.733, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 28.06.2019; TJPR, Apelação Criminal, 0065641-71.2020.8.16.0014, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 2ª Câmara Criminal, j. 26.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi condenado por ofender a dignidade de uma funcionária de escola, chamando-a de «sapatão e fazendo comentários machistas, o que caracteriza injúria homofóbica. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o Tribunal entendeu que as provas apresentadas, incluindo o depoimento da vítima e de uma testemunha, confirmaram a ofensa. Assim, o recurso do réu foi parcialmente conhecido, mas negado, mantendo a condenação e a pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de multa.... ()

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