Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.6950.5297.0541

1 - TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.

Multas de trânsito. Anulação. Pessoa jurídica. Falta de identificação do condutor. Dupla notificação. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 7º e 8º, e STJ, Tema 1097, DJe 17-12-2021: «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB". Exigência de dupla notificação que se tem por atendida com o formulário padrão das notificações que são feitas pelo DSV, para veículos em nome de pessoa jurídica, mencionando que a falta de indicação do condutor importará na consequência preconizada pelo art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, de imposição de nova multa, caso não haja identificação do infrator e o veículo seja de propriedade de pessoa jurídica, de modo que essa primeira notificação permite à pessoa jurídica se defender tanto da autuação quanto da possibilidade de nova multa por falta de identificação do condutor, recebendo, então, uma segunda notificação, da imposição dessa nova multa, com oportunidade para recurso. Pretensão rejeitada, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado das multas que se postulou anular, histórico de R$ 248.465,12. Prejudicado o recurso da autora sobre os honorários sucumbenciais. Provido o reexame necessário... ()

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