Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.8100.7368.5043

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALE-CULTURA. SUPPRESSÃO DE BENEFÍCIO POR SENTENÇA NORMATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de vale-cultura em parcelas vencidas e vincendas. A reclamante argumenta que o benefício, previsto em manual de pessoal e considerado permanente, foi suprimido ilicitamente, configurando alteração contratual lesiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a supressão do vale-cultura, após sua exclusão em sentença normativa que julgou dissídio coletivo, configura alteração contratual lesiva; (ii) estabelecer se a previsão do benefício em manual de pessoal, sem previsão em acordo coletivo vigente, garante o direito ao seu pagamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O vale-cultura foi inicialmente instituído por dissídio coletivo, posteriormente excluído por nova sentença normativa em dissídio coletivo posterior.4. A previsão do benefício no manual de pessoal da reclamada tinha por objetivo apenas operacionalizar o pagamento do benefício já instituído em acordo coletivo, não criando direito autônomo.5. A supressão do benefício decorreu de decisão judicial em dissídio coletivo, não configurando alteração contratual lesiva, pois o direito ao benefício não é adquirido, mas decorre da norma coletiva vigente. A jurisprudência do TST afasta o reconhecimento de direito adquirido quando a alteração ou supressão decorre de sentença normativa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A supressão de benefício previsto em acordo coletivo, posteriormente excluído por sentença normativa em dissídio coletivo, não configura alteração contratual lesiva.2. A mera previsão de benefício em manual de pessoal da empregadora, sem amparo em norma coletiva vigente, não garante o direito ao seu pagamento.3. A jurisprudência do TST orienta que não há direito adquirido a benefícios cuja concessão depende de norma coletiva, sendo legítima sua supressão por decisão judicial em dissídio coletivo.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 468; Súmula 51/TST, I.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST em recursos de revista que tratam da supressão de vale-cultura em decorrência de decisão em dissídio coletivo de greve. (RR-0000338-56.2022.5.22.0004 e RR-0020335-66.2022.5.04.0702). ... ()

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