Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.2372.6972.9462

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DO FATO. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO RÉU. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

Ministério Público promoveu aditamento à denúncia para alterar a capitulação jurídica do fato, sem inclusão de novos elementos fáticos.2. O Juízo de origem determinou a nova citação do acusado, diante da alteração promovida pelo aditamento.3. O Ministério Público interpôs correição parcial alegando que a nova citação é desnecessária, pois o acusado já estava ciente da persecução penal e do fato narrado na denúncia original.4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo parcial conhecimento e procedência da correição parcial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Saber se a alteração da capitulação jurídica do fato exige nova citação do réu.6. Avaliar se houve violação ao contraditório e à ampla defesa com a ausência de nova citação.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A correição parcial é cabível para impugnar decisões que representem erro ou abuso, resultando em inversão tumultuária do processo.8. O aditamento à denúncia, nos termos do CPP, art. 384, permite a requalificação jurídica do fato sem necessidade de nova citação do acusado, desde que não haja inclusão de fatos novos.9. O acusado já estava ciente da persecução penal e seu defensor foi devidamente intimado do aditamento, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.10. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece que, em casos de mutatio libelli, a capitulação jurídica do fato não exige nova citação quando a defesa técnica foi devidamente intimada e exerceu o contraditório.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido.12. Tese de julgamento: «Nos casos de aditamento à denúncia que apenas altera a capitulação jurídica do fato, sem inclusão de novos elementos fáticos, não se faz necessária nova citação do réu, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.... ()

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