Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO EXCESSO EXECUTADO. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso em face de decisão que, nos autos de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a exequente no pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da executada. 2. No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, foi fixada a tese de Tema Repetitivo 410, segundo a qual «O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do CPC, art. 20, § 4º, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução". 3. No caso em exame, somente após à impugnação ao cumprimento de sentença foi reconhecido o excesso de execução gerado pela aplicação de índice de correção monetária diverso do oficial e por ter sido compensado os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da executada com o valor do débito. 4. Desta forma, diante do reconhecimento do excesso de execução, impõe a condenação da exequente ao pagamento de honorários de advogados ao patrono da parte executada. 5. Os honorários sucumbenciais, devem incidir sobre o valor do excesso executado, que corresponde ao benefício econômico atingido pela executada. 6. Provimento do recurso.... ()
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