Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LINHA ADICIONAL. INFORMAÇÃO DE QUE A PARTE NÃO PRECISARIA PAGAR A LINHA. PROPAGANDA ENGANOSA. RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA. RÉ QUE DEU CAUSA À RESCISÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO DE VALOR DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL DEVIDO. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS PELO PLANO COBRADO A MAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. O
recorrente ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais em face da empresa de telecomunicações recorrida, alegando descumprimento de oferta vinculante relacionada à contratação do plano «TIM Black Empresa III". Afirmou que foi garantida isenção do pagamento do plano anterior por quatro meses, além da possibilidade de cancelamento sem ônus contratual, o que não foi cumprido pela recorrida, que passou a cobrar ambos os planos em um único boleto. 1.2. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato, mas rejeitou as indenizações por danos materiais e morais, entendendo que não houve falha na prestação de serviços ou irregularidade nas cobranças. 1.3. O recorrente interpôs recurso, buscando a reforma da sentença para incluir a indenização por danos materiais e morais, além da devolução dos valores pagos indevidamente, em razão da falha na prestação de serviços e propaganda enganosa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação de serviços e caracterização de propaganda enganosa por parte da recorrida; (ii) verificar a existência de danos materiais e morais decorrentes da conduta da recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Configurada a relação de consumo entre as partes, aplicam-se os arts. 6º, III e VIII, 34 e 37 do CDC, que disciplinam os direitos à informação, à inversão do ônus da prova e à responsabilidade solidária entre fornecedores. 3.2. A recorrida descumpriu com o acordado, ao cobrar valores de plano anterior que deveria estar suspenso, frustrando a legítima expectativa do consumidor e caracterizando falha na prestação de serviços. 3.3. Quanto aos danos materiais, a recorrida deve restituir os valores pagos indevidamente pelo recorrente a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, conforme comprovantes apresentados. 3.4. Em relação aos danos morais, a conduta da recorrida gerou prejuízo relevante ao consumidor, justificando indenização de R$ 2.000,00, fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, determinando: (i) a rescisão do contrato sem ônus ao recorrente; (ii) a restituição dos valores pagos indevidamente; e (iii) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme fundamentação.Dispositivos relevantes citados:CDC, arts. 6º, III e VIII; 34; 37.Código Civil, arts. 405, 406.... ()
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