Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAção declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de inscrição indevida do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito.A sentença reconheceu a inexigibilidade da dívida e condenou as rés ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).Em sede recursal, a parte autora requereu a majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ré, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a negativação indevida enseja a presunção de dano moral; e (ii) saber se o quantum indenizatório arbitrado deve ser majorado.III. RAZÕES DE DECIDIRA relação jurídica entre as partes configura típica relação de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º.Cabia às rés a comprovação da legalidade da contratação e da regularidade do débito, o que não foi feito, tornando ilegítima a inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.A jurisprudência e o Enunciado 4.6 da Turma Recursal reconhecem que a negativação indevida caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando a prova do abalo moral.O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando fatores como a condição econômica da parte autora, o porte financeiro da parte ré e a necessidade de caráter pedagógico da condenação.Diante das peculiaridades do caso e dos precedentes desta Turma Recursal, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor condizente com a ofensa sofrida e alinhado ao entendimento jurisprudencial.A condenação das rés é solidária, não cabendo fixação de valores distintos para cada uma.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcial provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora conforme a legislação vigente.... ()
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