Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.9004.7844.7068

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS .

A Sexta Turma do TST deu parcial provimento ao agravo interposto pelos reclamados apenas para reconhecer a transcendência da matéria. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o TRT se manifestou expressamente quanto ao alegado vício de citação: « apesar de as alegações recursais sustentarem nulidade da citação inicial, a Corte Regional foi expressa no sentido de que não teria sido acostada qualquer comprovação capaz de elidir a presunção de recebimento da notificação, em especial, porque as demais reclamadas foram citadas, via postal, conforme comprovante de rastreio dos Correios e que, como fizerem na segunda instância destes autos, apresentam defesa conjuntamente em outros processos . O acórdão embargado também consignou explicitamente que houve o pronunciamento do TRT sobre o reconhecimento do grupo econômico nos seguintes termos: « a situação se enquadra nos exatos termos exigidos pelo CLT, art. 2º, § 3º, com nova redação incluída pela Lei 13.467/2017, visto que as reclamadas integram um mesmo grupo econômico, tendo os funcionários trabalhado para todas, conforme declaração das reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das provas emprestadas. Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e 3º do CLT, art. 2º, sendo por conseguinte patente a atuação conjunta, comunhão de interesses e o interesse integrado . Constou ainda o acórdão embargado que a Corte regional emitiu pronunciamento inclusive sobre a controvérsia do reconhecimento do vínculo de emprego: « no sentido de que ficou provada que as reclamadas exercem atividade comercial de venda de recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei, as quais envolvem o contrato de trabalho reconhecido. Portanto, a prática contravencional das reclamadas é considerada atividade autônoma das suas obrigações principais legalmente reconhecidas, não maculando o negócio jurídico . Pelo exposto, pronunciamento jurisdicional do TRT houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não se pode discutir em preliminar de nulidade. Por outro lado, tendo havido o pronunciamento jurisdicional do TST, não cabia a oposição de embargos de declaração para protelar o andamento do feito. Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.... ()

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