Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.4528.5241.7951

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Permissionária de Transporte Público. Exordial que narra falha na prestação de serviço pela Demandada que teria inobservado o seu dever de informação quanto ao itinerário correto do ônibus no qual o Autor embarcou. Demandante que relata que, ao perceber que o transporte não passaria pelo destino pretendido, necessitou trocar de condução, dispendendo o valor de outra passagem, acarretando-lhe prejuízos de ordem patrimonial no valor de R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos) e extrapatrimonial. Sentença de improcedência. Irresignação do Postulante. Requerente que não fez prova mínima a demonstrar a ocorrência da falha na prestação de serviço pela Apelada e os danos suportados. Apelante que não indicou, sequer de forma aproximada, a data e o horário do evento sugerido, ou mesmo os locais de embarque e desembarque. Autor que, ademais, não esclareceu como tomou conhecimento do itinerário do coletivo e quais circunstâncias concretas teriam ensejado a suspeita de que o veículo não passaria pelo local denominado «Feirão de Malhas". Demandante que não se desincumbiu, portanto, do ônus probatório que lhe cabia (CPC, art. 373, I). Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito). Precedentes. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o art. 98, §3º, do mesmo diploma. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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