Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.1868.6815.6101

1 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE GRÃOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO DECORRENTE DO CPC, art. 344 QUE, TODAVIA, É APENAS RELATIVA. PROVA DOS AUTOS QUE PERMITE CONCLUIR QUE A DEMANDADA FIGUROU NOS BOLETOS BANCÁRIOS APENAS COMO INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS, NÃO SENDO A DESTINATÁRIA FINAL DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO OU CULPA NA PERPRETAÇÃO DA FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1.

Em que pese se reconheça que foi intempestiva a contestação apresentada pela demandada, é certo que a revelia decretada, por si só, não acarreta a procedência do pedido e nem afasta a necessidade do exame das circunstâncias capazes de desqualificar os fatos afirmados pela parte autora. A presunção decorrente do CPC, art. 344 é apenas relativa, e por isso não pode sobreviver às evidências em contrário trazidas pelos elementos dos autos. 2. No caso em apreço, o conjunto probatório deixa evidenciado que o autor não tomou as devidas precauções ao realizar a compra dos produtos indicados na petição inicial, o que o levou a ser vítima de contratação fraudulenta. Restou incontroverso que o demandante foi vítima de fraude, porém nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à demandada pelo ocorrido, apenas por ter figurado como beneficiária dos respectivos boletos, que indicavam a existência de um sacador avalista. A ré agiu como mera intermediadora de pagamentos, não sendo a destinatária final dos recursos e, tampouco, tendo ingerência ou responsabilidade sobre o evento que originou a fraude... ()

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