Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.1409.0498.3209

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO art. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. POSSE PACÍFICA, CONTÍNUA, ININTERRUPTA E COM ÂNIMO DE DONO EXERCIDA SOBRE O IMÓVEL EM DEBATE DESDE 2006. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Nos autos de Apelação Cível, o apelante se insurgiu contra a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária, reconhecendo o direito da autora sobre parte do imóvel rural identificado como lote 193, e improcedente o pedido reconvencional.2. O apelante alegou ausência de posse qualificada e exercício de função social por parte da autora, além de irregularidade na decisão que considerou documentos não constantes nos autos principais.3. A apelada demonstrou posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini desde 2006, com cumprimento de função social da propriedade por meio de arrendamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelada preencheu os requisitos legais para a usucapião extraordinária; e (ii) verificar se a decisão de primeiro grau incorreu em irregularidade ao se fundamentar em documentos não juntados nos autos principais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, exige-se a posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição, e com animus domini, nos termos do CCB, art. 1.238, por prazo de 15 (quinze) anos, ou 10 (dez) anos em caso de moradia habitual ou serviços produtivos.6. A prova testemunhal e documental demonstrou que a apelada exerceu posse qualificada sobre o imóvel desde 2006, com arrendamento produtivo e sem oposição, preenchendo os requisitos legais.7. A ausência de juntada de termo de composição amigável nos autos principais não configura irregularidade, pois tal documento consta nos autos apensados e foi amplamente debatido pelas partes, sem prejuízo à defesa do apelante.8. Doutrina e jurisprudência corroboram que a usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, em razão do longo tempo de posse exigido. Nesse sentido, ensina Flávio Tartuce que «[...] a função social da posse cumpre o papel de legitimar a prescrição aquisitiva, mesmo quando ausentes o justo título e a boa-fé (Manual de Direito Civil, 6ª ed. 2016).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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