Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR VEÍCULO (CAVEIRÃO) DA PMERJ. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR.
Ação indenizatória na qual a parte autora, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo (caveirão) pertencente à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pretende o ressarcimento dos danos materiais morais e estéticos que alega ter sofrido. Sentença apelada que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de danos emergentes fixados em R$ 813,68; lucros cessantes de 1 (um) salário mínimo pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do acidente, ocorrido aos 30/04/2020; pensão vitalícia de 50% salário mínimo e danos morais e estéticos arbitrados em R$ 20.000,00, cada. Irresignação de ambos os litigantes. Responsabilidade objetiva do Estado do Rio de Janeiro pela indenização dos danos sofridos que já havia sido reconhecida anteriormente por esta Quinta Câmara Cível, oportunidade na qual a sentença restou anulada tão somente em razão da imprescindibilidade da realização de prova pericial para aferir a natureza e a extensão dos danos. Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da proporcionalidade e razoabilidade do quantum fixado a título de dano moral e estético, assim como ao cabimento, ou não, do pensionamento vitalício e, em caso positivo, a adequação do seu valor. Realizada a necessária prova pericial, concluiu o expert que a autora restou gravemente sequelada em consequência do acidente, no qual sofreu fratura exposta com perda de substância do tornozelo esquerdo, culminando em limitações funcionais no segmento lesionado e dano estético em grau máximo, tendo ocorrido incapacidade total e temporária para o trabalho estimada em 3 (três) anos. Respondendo aos quesitos formulados, afirmou que a lesão sofrida afeta a estabilidade motora, assim como resultou em incapacidade que a impede de praticar atos da vida (incapacidade para a vinda independente), a exemplo da prática de esportes e hobbies. Danos moral e estético que decorrem da violação a direitos da personalidade, os quais são inerentes à pessoa e à sua dignidade, cuja proteção encontra fundamento no CF/88, art. 1º, III. Possibilidade de indenização conjunta. Súmula 387/STJ. Conduta do agente estatal que malferiu a integridade física da autora, sendo patente, conforme destacou o Juízo a quo, a dor e o sofrimento que lhe foram causados, notadamente em razão das sequelas permanentes, da gradação máxima do dano estético e das limitações físicas decorrentes, sem deslembrar, por relevante, que a autora, profissional autônoma e genitora de uma menina de apenas 4 (quatro) meses à época, restou totalmente incapacitada para o trabalho pelo prazo de 3 (três) anos. Valor fixado a título de dano moral e estético, R$ 20.000,00 para cada, que se revela razoável e proporcional. Aplicação da Súmula 343 deste Tribunal. Pensionamento vitalício fixado em 50% do salário mínimo que encontra amparo no art. 950 do CC/02, além de estar igualmente em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apesar da prova pericial não ter concluído pela incapacidade da autora para o trabalho, não há dúvidas de qual tal aptidão restou minimizada diante das limitações motoras ocasionadas pelo acidente. Sentença que não merece reparo. Precedentes deste Tribunal. RECURSOS CONHECIDOS, AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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