Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.4664.7828.8143

1 - TRT2 BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE MORADIA E DE PROPRIEDADE. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS.

A impenhorabilidade do bem de família é consequência da garantia constitucional à moradia e propriedade nos moldes dos arts. 5º, XXIII, e 6º, caput, da CF/88, que tem como finalidade preservar a dignidade da pessoa humana do devedor ao conferir proteção a seu patrimônio mínimo, cuja alienação poderia levá-lo à miséria extrema. O devedor possui o ônus de comprovar que este seja o único bem imóvel utilizado como moradia, conforme arts. 1º, caput e parágrafo único, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei 8.009/1990, prova que não está vinculada à existência de outros imóveis em nome do devedor ou à falta de indicação de outros bens penhoráveis em seu nome. No caso, restou comprovado que a pessoa física do executado reside com sua esposa no imóvel indicado à penhora, o que o reveste das características de bem de família legal e afasta a possibilidade de sua constrição. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.... ()

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