Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.0935.3614.1622

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.  CARACTERIZADA FUGA. RECONHECIMENTO DA FALTA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 

Trata-se de flagrante caso de descumprimento das normas que regulam o cumprimento da pena, o que, por si só, caracteriza falta grave, nos termos do art. 50, VI e LEP, art. 37, bem como art. 11, VII, do Regimento Disciplinar Penitenciário. Impositivo o reconhecimento de falta grave, não acolhendo a justificativa apresentada, tendo ficado foragido por mais de três anos, determinando-se a regressão de regime. Não aplicar tal penalidade legal, em casos como o presente, seria o mesmo que tratar de modo igual os apenados que cumprem sua pena de forma idônea e aqueles que cometem faltas graves. Orientação dominante neste Tribunal e STJ.  ... ()

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