Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.4603.6307.6651

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. RELATÓRIO TÉCNICO APRESENTADO PELA CONCESSIONÁRIA QUE INFORMA PERÍODO DE INTERRUPÇÃO INFERIOR AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. ADEMAIS, OCORRÊNCIA DE FORTES CHUVAS E VENDAVAIS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado contra a Copel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção alegada pela parte autora justifica a reparação por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O relatório técnico apresentado demonstra que as interrupções foram pontuais e causadas por fortes chuvas e tempestades, configurando força maior, excludente de responsabilidade.4. Não houve comprovação de abalo moral significativo. A mera alegação não basta para justificar reparação de dano moral, sendo necessário elemento probatório robusto.5. Ademais, de acordo com os julgados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, as interrupções por caso fortuito ou força maior não configuram descontinuidade do serviço público essencial e, por consequência, não ensejam reparação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Interrupções temporárias de fornecimento de energia elétrica decorrentes de fortuito externo, com prazo de restabelecimento razoável, não configuram dano moral.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373 e 393 do CC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0013572-11.2024.8.16.0018, relator Juiz de Direito Helder Luis Henrique Taguchi, j. 06.12.2024.TJPR, Recurso Inominado 0004367-89.2023.8.16.0018, relator Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos, j. 27.10.2024.TJPR, Recurso Inominado 0000885-70.2022.8.16.0018, relatora Juíza de Direito Gisele Lara Ribeiro, j. 19.12.2024.... ()

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