Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE LOJA COM USO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS. RECOLHIMENTO DE CAIXAS DE PAPELÃO. LIXO URBANO NÃO CONFIGURADO.
O reconhecimento da insalubridade exige, cumulativamente, a constatação por laudo técnico pericial e a classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, conforme disposto no CLT, art. 195, e na Súmula 448, I, do c. TST. No caso, o laudo pericial consignou que as atividades da reclamante consistiam na higienização da loja da segunda reclamada, mediante uso de produtos de limpeza domésticos, não classificados como álcalis cáusticos nos termos do Anexo 13, da NR-15, do MTE. Quanto aos agentes biológicos, o lixo manuseado pela reclamante consistia unicamente em caixas de papelão não contaminadas, não se caracterizando como lixo urbano nos termos do Anexo 14, da NR-15, o que afasta a incidência da Súmula 448, II, do c. TST. Recurso da reclamante conhecido e desprovido.... ()
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