Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.4671.0966.1432

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Petros, que versava sobre custeio e recomposição da reserva matemática do plano de benefícios, violação do princípio do equilíbrio atuarial e violação da coisa julgada em relação aos cálculos homologados, em face do obstáculo das Súmulas 126, 266 e 297, I e II, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, todas do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, III, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução, de R$ 228.315,24, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Fundação Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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