Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA ARBITRADA EM QUANTIA DEMASIADAMENTE ELEVADA E DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. READEQUAÇÃO DO VALOR SOB PENA DE SE INVIABILIZAR A LIBERDADE CONCEDIDA. PEDIDO DE DISPENSA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE ARCAR COM QUALQUER VALOR. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA COMO PROVIDÊNCIA MAIS ADEQUADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, com fiança arbitrada em R$ 15.180,00. A defesa alega que o valor da fiança é excessivo e inviabiliza a liberdade do custodiado, que possui renda mensal muito inferior ao montante estipulado, requerendo a dispensa do pagamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da fiança arbitrado para a liberdade provisória do paciente é excessivo e desproporcional, configurando constrangimento ilegal, e se é cabível a sua dispensa.III. Razões de decidir3. O valor da fiança de R$ 15.180,00 foi considerado excessivo e desproporcional às condições financeiras do paciente.4. A defesa não comprovou a impossibilidade total de arcar com qualquer valor, mas a redução da fiança se mostrou adequada.5. O paciente é tecnicamente primário e não há circunstâncias que indiquem sua periculosidade.6. A redução do valor da fiança para R$ 2.000,00 foi confirmada, permitindo a liberdade provisória do paciente.IV. Dispositivo e tese7. Habeas Corpus conhecido e parcialmente concedido para reduzir o valor da fiança para R$ 2.000,00, já recolhido, confirmando a liminar anteriormente deferida.Tese de julgamento: A fiança arbitrada em valor excessivo e desproporcional pode ser reduzida para garantir a liberdade provisória do paciente, desde que não haja comprovação de impossibilidade total de arcar com qualquer valor._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 140, caput, 147, caput e 329; CPP, art. 326 e CPP, art. 325, § 1º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0008755-26.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 04.04.2022; TJPR, HC 0004546-82.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, 2ª Câmara Criminal, j. 13.02.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a fiança de R$ 15.180,00 imposta a um homem preso por crime de porte ilegal de arma de fogo era muito alta e desproporcional à sua situação financeira. Ele alegou que não tinha condições de pagar esse valor, pois sua renda mensal é muito menor do que o valor da fiança. Assim, o tribunal reduziu a fiança para R$ 2.000,00, um valor mais acessível, permitindo que ele pudesse ser solto. A decisão foi tomada para garantir que a liberdade provisória não fosse inviabilizada por um valor excessivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote