Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.0636.1945.0194

1 - TJMG Direito processual civil. Embargos de declaração. Suposta omissão sobre direito à indenização e retenção por benfeitorias. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reintegração de posse. 2.A embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise do direito à indenização e à retenção por benfeitorias, alegadamente comprovadas por provas testemunhais, com fundamento nos CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.222. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise do direito da embargante à indenização e à retenção por benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel. III. Razões de decidir 4.O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia, concluindo pela detenção precária do imóvel pela embargante, por força de comodato verbal, afastando-se a caracterização de posse ad usucapionem ou com animus domini. 5.O voto condutor examinou as alegações de permanência prolongada e realização de benfeitorias, concluindo pela ausência de comprovação suficiente da existência, valor ou boa-fé das intervenções. 6.A jurisprudência consolidada veda a indenização e retenção por benfeitorias em caso de detenção precária, salvo prova cabal em sentido contrário, inexistente no caso. 7.A ausência de transcrição literal de depoimentos testemunhais não configura omissão, desde que se evidencie o exame da prova, o que foi feito. 8.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida ou à obtenção de efeitos infringentes, salvo vício expresso, o que não se verifica na hipótese. 9.O prequestionamento resta suprido pela efetiva análise da matéria no voto, conforme exigido pela jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 10.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: «1. A detenção precária do imóvel, decorrente de comodato verbal, afasta o direito à indenização ou retenção por benfeitorias, salvo prova inequívoca da boa-fé e do valor das intervenções. 2. A ausência de transcrição literal de depoimentos testemunhais não configura omissão, desde que a fundamentação demonstre o exame da prova. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, arts. 1.219 e 1.222.

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