Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.0624.8646.6587

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DE SINISTRO EM SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. VIA RECURSAL INDEVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de parte e deu provimento ao recurso da ré para julgar extinta a ação sem apreciação do mérito, devido à ausência do interesse de agir do autor, com fundamento na falta de comunicação prévia de sinistro à seguradora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido padece de contradição que justifique a correção por meio de embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir contradições externas, mas apenas internas, e não se vislumbram contradições internas no Acórdão.4. A ausência de comunicação prévia de sinistro ao segurado impede a configuração do interesse de agir, conforme o art. 771 do CC e a jurisprudência do STJ.5. As alegações do embargante visam rediscutir a matéria, o que não é permitido na via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A ausência de prévia comunicação do sinistro à seguradora impede a configuração do interesse de agir na propositura de ação de cobrança de indenização securitária._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 771; CPC/2015, art. 1.022, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito por uma pessoa contra uma seguradora, onde ele alegava que a decisão anterior tinha contradições. No entanto, o tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior e que a pessoa não tinha feito a comunicação necessária à seguradora sobre o sinistro antes de entrar com a ação. Por isso, o tribunal decidiu que o pedido não poderia ser aceito e rejeitou o recurso, mantendo a decisão anterior que extinguiu a ação por falta de interesse de agir.... ()

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