Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.8347.0592.8347

1 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA CONCLUSIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MODULAÇÃO EFEITOS PELO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se não há outros elementos capazes de contrapor a conclusão do expert. 2. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. 3. A repetição e m dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03 /2021). 4. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. 5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. 6. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do eve nto danoso (Súmula 54, STJ), enquanto a correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 7. De acordo com o art. 85, § 2º do CPC/2015, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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