Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.4531.2092.9449

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÃRIA NA CONTA DO PIS-PASEP. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÃVEIS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PROVA PERICIAL CONTÃBIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de cobrança de juros e correção monetária sobre conta vinculada ao PIS-PASEP, sob alegação de falha na prestação de serviço.2. Sentença julgou parcialmente procedente o feito para condenar a requerida a restituição dos valores em conta individualizada do PASEP. 3. Recurso interposto sustentando, preliminarmente, pela incompetência do juizado especial, ilegitimidade passiva e incompetência absoluta da justiça comum. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o juizado especial é competente para processar e julgar a demanda; (ii) saber se a aferição dos valores devidos exige produção de prova pericial contábil.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência consolidada entende que a revisão dos valores depositados no PIS-PASEP exige prova pericial contábil para apuração da regularidade dos índices e parâmetros aplicáveis, o que inviabiliza o julgamento pelos Juizados Especiais, conforme disposto nos arts. 3º e 51, II, da Lei 9.099/1995. 6. A necessidade de cálculos financeiros complexos, com aplicação de índices e percentuais variados, caracteriza a matéria como incompatível com os critérios de simplicidade e celeridade dos Juizados Especiais.7. Precedentes jurisprudenciais reconhecem a incompetência dos Juizados Especiais em demandas que envolvam a atualização de valores do PIS-PASEP, por demandarem perícia contábil: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003245-87.2021.8.16.0090 - Ibiporã - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 21.10.2024 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006665-22.2021.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 25.10.2024.8. Considerando a necessidade de perícia contábil para a correta apuração dos valores, e a consequente incompetência dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 51, II.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido para reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais e extinguir o feito sem resolução de mérito, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 51, II.10. Tese de julgamento: «A necessidade de prova pericial contábil para aferição da regularidade dos critérios legais e regulamentares aplicáveis ao saldo do PIS-PASEP inviabiliza a tramitação da demanda nos Juizados Especiais, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito.Dispositivos relevantes citadosLei 9.099/1995, arts. 3º e 51, II.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003245-87.2021.8.16.0090 - Ibiporã - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 21.10.2024.TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006665-22.2021.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 25.10.2024.... ()

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