Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO PROVADA. PREVALÊNCIA DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
Não havendo nos autos outros elementos aptos a caracterizar a cogitada rescisão indireta por não verificada falta grave da empregadora, imperioso reconhecer que a dispensa da reclamante em 21.01.2025 decorreu da justa causa prevista no CLT, art. 482, e, aventada na defesa e comprovada. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.... ()
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