Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.4660.8772.8821

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio indevido de ativos financeiros. Exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Legitimidade reconhecida. Ausência de nulidade. Fixação de honorários sucumbenciais. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade oposta por terceiro estranho à lide, determinando o desbloqueio de valores constritos indevidamente em sua conta bancária. A decisão foi parcialmente aclarada para esclarecer o percentual da verba honorária em favor do excipiente. Pretende a agravante a reforma da decisão por alegada ilegitimidade do terceiro para apresentar a exceção, nulidade processual e indevida fixação de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se terceiro que sofreu constrição indevida possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade; (ii) determinar se houve nulidade processual por ausência de intimação da agravante antes da decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração do excipiente; (iii) estabelecer se é cabível a condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Terceiro que sofre constrição patrimonial indevida tem legitimidade para opor exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja de ordem pública e não demande dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas corrigiu omissão quanto ao percentual da verba honorária já reconhecida na fundamentação da decisão anterior, tratando-se de erro material, cuja correção prescinde de nova oitiva da parte contrária, inexistindo nulidade processual. 5. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é cabível quando a exceção de pré-executividade é acolhida para excluir terceiro da lide, por ter sido este indevidamente incluído na execução, sendo aplicável ainda o princípio da causalidade, dado que a exequente deu causa à constrição de bens do excipiente por erro na identificação do CPF no título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O terceiro que sofre constrição patrimonial indevida possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade quando a matéria for de ordem pública e não demandar dilação probatória. 2. A correção de erro material em decisão judicial prescinde de nova oitiva da parte contrária quando não houver modificação do resultado. 3. É devida a fixação de honorários sucumbenciais em favor do excipiente quando este é incluído na execução por equívoco da exequente, tendo sido acolhida a exceção de pré-executividade por ele oposta. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024, DJe 23.08.2024. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02.04.2019, DJe 08.04.2019. STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, j. 15.08.2022, DJe 18.08.2022. TJSP, AI 2132691-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09.05.2023

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