Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESONERAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. INDEVIDA.
a Lei 12.546/2011, art. 7º, I estabelece que as contribuições previstas nos, I e III do caput da Lei 8.212/1991, art. 22 incidem sobre a receita bruta. Todavia, sua aplicabilidade está restrita aos contratos de trabalho em curso, cujas contribuições previdenciárias decorrem do pagamento mês a mês das verbas trabalhistas, não incidindo sobre as verbas decorrentes de condenação em processo judicial, como no caso dos autos. Portanto, não se beneficia a ré desse regime no que se refere às verbas deferidas nesta ação, por distintas daquelas que foram pagas ao longo do contrato de trabalho. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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