Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Reconhecimento de nulidade de citação nos autos do processo de conhecimento. Extinção do cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Descabimento. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual, extinto o cumprimento de sentença, foi a exequente condenada em custas e honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é correta a condenação da parte exequente em honorários de sucumbência, dada a extinção do cumprimento de sentença decorrente de reconhecimento, em apelação interposta no processo de conhecimento, de nulidade da citação. III. Razões de decidir 3. A lei coloca duas balizas para a fixação de honorários de sucumbência: o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade. 4. Quanto ao princípio da sucumbência, deve ser observado o CPC, art. 85, caput (CPC), que, na fase de execução, tem sua aplicação adaptada consoante o entendimento firmado pelo Colendo STJ (STJ) nos Temas Repetitivos 409 e 410. 5. No caso, porém, não houve acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença. A nulidade da citação foi reconhecida não nestes autos, mas por acórdão proferido neste Tribunal de Justiça nos autos do processo de conhecimento. Assim, não há que falar em vencedor e vencido agora no cumprimento de sentença. 6. Quanto ao princípio da causalidade, consoante previsto no CPC, art. 85, § 10, não é possível imputar à exequente/apelante culpa pela instauração do presente cumprimento de sentença, uma vez que essa instauração se baseou em atos processuais que se presumiam válidos até então. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «Em caso de extinção do cumprimento de sentença por nulidade de citação reconhecida nos autos do processo de conhecimento, não há que falar que a parte exequente deu causa à instauração da execução, não sendo devidos, portanto, honorários advocatícios de sucumbência. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, caput, e § 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 409 e 410
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