Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ARRESTO. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREENDIMENTO FOI ENTREGUE COM VÍCIOS E PROBLEMAS ESTRUTURAIS, SEM DIVERSOS ITENS PROMETIDOS NO BOOK DE VENDAS.
Sentença de procedência para condenar o réu a proceder aos reparos pendentes, conforme apontados no item 5.2 do laudo pericial, bem como a entregar os itens prometidos no book de vendas e pendentes; a pagar ao autor, a título de dano material, o valor de R$16.218,00, incidindo correção monetária e juros moratórios legais a contar da data do efetivo desembolso; a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes de dez por cento sobre o valor da condenação. Apelação da parte ré. arts. 1.348, II, do CC e 22, parágrafo 1º, «a, da Lei 4.591/64. Legitimidade do condomínio para atuar em defesa dos interesses comuns dos condôminos. Cabe ao condomínio litigar em juízo contra eventuais vícios de construção nas áreas comuns. Precedente. Entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo de cinco anos referido no caput do art. 618, do CC é de garantia, ou seja, o adquirente não precisa ingressar com a ação no prazo de cinco anos, bastando comprovar que o vício ocorreu dentro do prazo de garantia. Por sua vez, o prazo de 180 dias previsto no parágrafo único do mesmo artigo é decadencial e aplica-se somente ao direito de redibir o negócio ou revisá-lo para abatimento do preço. No caso, é aplicável o prazo decenal de prescrição, previsto no CCB, art. 205. Precedentes. Na hipótese, os vícios de construção foram manifestados dentro do prazo de garantia de cinco anos e o prazo prescricional de dez anos não se consumou, haja vista que a ação foi ajuizada em agosto de 2018. Laudo pericial concluiu pela existência de vícios e de pendências reclamadas pelo condomínio, que são consequência da má execução do projeto pela ré. As conclusões do laudo elaborado pelo perito do Juízo devem ser acatadas porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico. O laudo pericial constatou, dentre outros, a necessidade de reparos no piso da garagem (subsolo), infiltração ativa no teto da garagem, problemas na piscina, dentre outros. Informou o expert, ainda, que alguns defeitos foram corrigidos pelo próprio condomínio. Em relação aos itens prometidos, a perícia identificou diversos pontos presentes no book de vendas que não foram atendidos. Condomínio autor comprova despesas com reparos no maquinário e com a troca das esquadrias de alumínio do respiro do elevador. Dano material devidamente demonstrado. Prazo para execução dos devidos restauros pela ré que se mostra adequado, não havendo justificativas para o seu prolongamento. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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