Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. 3. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. 4. Na hipótese, em decisão monocrática proferida pelo Desembargador-Relator do Tribunal Regional, restou indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita postulado pelo reclamado, tendo em vista que ausente a comprovação nos autos da alegada hipossuficiência econômica. Via de consequência, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1, foi concedido à parte recorrente prazo para a realização do preparo, a que não procedeu, acarretando, portanto, a denegação de seguimento do recurso de revista interposto, em face da declaração de deserção. 5. Referida decisão, como se vê, no que toca ao indeferimento do pleito de concessão da justiça gratuita, guarda plena conformidade com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II. 6. Mostra-se, portanto, escorreita a d. decisão ora impugnada, no que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamado, porque deserto, visto que não comprovada a realização do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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