Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.3795.2799.6739

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA IMPUGNADA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO OPE LEGIS - CPC, art. 429, II - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO CONSUMIDOR - MEDIDA IMPERTINENTE - VALOR CONSIGNADO EM JUÍZO - SÚMULA 54/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou nos descontos em benefício previdenciário do suposto devedor, nos termos do CPC, art. 373, II. Impugnada a autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados, deve ser observada a regra estabelecida pelo CPC, art. 429, II, que institui hipótese de inversão ope legis do ônus da prova. Não se desincumbindo a instituição financeira de comprovar relação jurídica válida, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da contratação, com efetiva devolução dos valores descontados. O consumidor, que tem seu nome indevidamente vinculado a contrato de empréstimo e, em razão disso, suporta descontos indevidos em seu benefício previdenciário durante significativo lapso temporal, sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não há que se falar em compensação se o produto do empréstimo foi consignado em juízo, ensejando apenas a autorização para levantamento da quantia depositada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre o valor da indenização, devem ter como termo inicial a data do evento danoso, conforme inteligência do art. 398 do Código Civil e enunciado da Súmula 54/STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC.... ()

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