Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.1926.5018.2812

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO

de obrigação de fazer c/c dano material e moral e tutela de urgência. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE OBRIGAR OS RÉUS À TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA FIRMADA ENTRE OS PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEVER EM REPARAR O ALEGADO DANO MORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, i, cpc).I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com dano material e moral, na qual os Apelantes requereram a transferência do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal, alegando descumprimento contratual pelos Apelados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível obrigar os Réus à transferência do financiamento firmado junto à Caixa Econômica Federal e se há direito à indenização por dano moral em razão do inadimplemento contratual.III. Razões de decidir3. A transferência de financiamento imobiliário depende da anuência do credor fiduciário, que não participou do contrato entre as partes.4. O mero inadimplemento contratual não configura dano moral, sendo necessário demonstrar um efetivo abalo psicológico ou sofrimento que ultrapasse os meros aborrecimentos do cotidiano.5. Os Apelantes não apresentaram provas de que a Caixa Econômica Federal tenha anuído com a avença, inviabilizando a transferência do financiamento.6. A r. sentença foi mantida, pois corretamente concluiu pela impossibilidade de obrigar os Apelados a transferirem o financiamento sem a anuência do credor fiduciário.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada.Tese de julgamento: A transferência de financiamento imobiliário depende da anuência do credor fiduciário, sendo impossível a imposição de obrigação de fazer sem essa concordância._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004518-08.2021.8.16.0024, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 19ª Câmara Cível, j. 09.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0000475-17.2017.8.16.0073, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 18.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0000274-89.2016.8.16.0160, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 03.07.2023.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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