Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.3016.0831.7862

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO PAGO «POR FORA. PARCELAS. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional manteve a sentença primeva a qual reconheceu que « as parcelas pagas fora dos holerites, na média de R$ 600,00, devem ser tratadas como salário pago «por fora, integrando a remuneração do autor . Para tanto, consignou que, nos contracheques apresentados, « inexistem lançamentos das parcelas pagas a titulo de vale alimentação e ajuda de custo, e respectivos valores, a fim de justificar o pagamento da média de R$ 600,00 «por fora, como parcelas indenizatória . 2. O Regional ressaltou, ainda, que a reclamada não juntou quaisquer comprovantes de pagamento das referidas parcelas com o respectivo valor e assinatura do empregado. Entendeu assim que, « por mais que seja incontroverso que o autor percebeu vale alimentação e ajuda de custo, não se pode inferir, da documentação dos autos, que o montante pago na média de R$ 600,00 era alusivo a tais parcelas . 3. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o valor pago por fora, a título de vale-refeição e ajuda custo, teria natureza indenizatória, demandaria o reexame fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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