Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 327.6597.5895.5562

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de cobrança. Citação por edital. Invalidade. Não esgotadas as tentativas de localização do réu. Recurso do curador especial provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela DEFENSORIA PÚBLICA, na qualidade de curadora especial, contra sentença proferida em ação de cobrança, pela qual, rejeitada a preliminar de nulidade da citação do réu, foi julgado procedente o pedido. II. Questão em discussão 2. Discute-se se foram esgotadas as tentativas de citação real do réu, de modo a ensejar a citação por edital. III. Razões de decidir 3. A citação por edital é medida excepcional, a ser utilizada somente se esgotadas as demais tentativas de localização do réu. 4. No caso, é possível que nova diligência por oficial de justiç, no endereço informado na petição inicial, seja frutífera, uma vez que há indícios de que o imóvel seja habitado. Em último caso, se permanecer a circunstância de não recebimento do oficial de justiça, deve ser considerada a suspeita de ocultação, com citação do réu por hora certa. 5. Ademais, quanto aos demais endereços encontrados após pesquisas a bases de dados, os avisos de recebimento retornaram com anotações inconsistentes («Ausente e, ao mesmo tempo, «Não procurado), o que impede que se tenha clareza sobre as circunstâncias da tentativa de entrega da correspondência. Desse modo, possível a tentativa de citação por oficial de justiça também nesses endereços. 6. Evidente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o curador especial não se comunica com aquele que representa, não podendo trazer elementos mais específicos à defesa e eventuais documentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, com determinações. Tese de julgamento: «A citação por edital é medida excepcional, a ser utilizada somente se esgotadas as demais tentativas de localização do réu. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/4/2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Quarta Turma, j. 9/3/2017

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