Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 327.6321.3986.8418

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE HIDROTERAPIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela ajuizada pelo autor contra a ré, visando a condenação da ré a autorizar e custear sessões de hidroterapia prescritas por médico, até alta definitiva. Sentença de procedência condenou a ré ao cumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se as limitações contratuais na apólice do plano de saúde são abusivas. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a apelante repetiu argumentos já apresentados na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 4. Inovação recursal configurada nos itens 26, 27 e 28 da apelação, onde a apelante apresentou tese inédita sobre a necessidade de comprovação da eficácia e imprescindibilidade do tratamento, não discutida em primeiro grau. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: 1. A repetição de argumentos da contestação na apelação sem impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal. 2. A inovação recursal em sede de apelação é vedada, salvo exceções legais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 932, III; art. 1.014; art. 329; art. 336; art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 852145/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/05/2014. STJ, AgRg-Ag 264.010/PR, 4ª Turma, j. 20-02-2001, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. STJ, REsp. 776.634, 2ª Turma, j. 15-10-2009, Rel. Min. Mauro Campbell Marques... ()

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