Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Sucessão empresarial e inclusão no polo passivo da execução fiscal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial da empresa NASALAH ESTOFADOS LTDA, em execução fiscal, sob o fundamento de que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar a sucessão, apesar da semelhança de atividades e mudança de endereço. A agravante requer a inclusão da empresa sucessora no polo passivo da execução fiscal, com base na responsabilidade integral prevista no CTN.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa NASALAH ESTOFADOS LTDA deve ser incluída no polo passivo da execução fiscal em razão de sucessão empresarial com a empresa VIVANO ESTOFADOS LTDA.III. Razões de decidir3. Não há provas suficientes que evidenciem a caracterização de sucessão empresarial entre as empresas VIVANO ESTOFADOS LTDA e NASALAH ESTOFADOS LTDA.4. A simples mudança de endereço e a similitude de atividades não são suficientes para presumir a sucessão tributária.5. As empresas possuem composições societárias distintas, sem indícios de negociação que comprovem a alienação do fundo de comércio.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A simples mudança de endereço de uma empresa não é suficiente para caracterizar a sucessão empresarial, sendo necessária a comprovação de elementos que evidenciem a aquisição do fundo de comércio e a continuidade da exploração da atividade econômica, conforme disposto no CTN, art. 133._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 133, I, e CTN, art. 113.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso do Estado do Paraná que pedia para incluir a empresa NASALAH ESTOFADOS LTDA no processo de execução fiscal, alegando que ela seria a sucessora da empresa VIVANO ESTOFADOS LTDA. No entanto, a decisão foi de não aceitar esse pedido, pois não havia provas suficientes que mostrassem que a NASALAH realmente assumiu as atividades da VIVANO. Embora as duas empresas tivessem o mesmo ramo de atividade e a NASALAH estivesse no mesmo endereço onde a VIVANO funcionava, não foi comprovada a relação entre os sócios ou qualquer negociação que indicasse a sucessão. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e a NASALAH não foi incluída no processo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote