Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 327.3845.0671.4198

1 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Verifica-se que a ré, em suas razões de recurso de revista, não contestou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para negar vigência à OJ 394 da SbDI-1 ao caso concreto, qual seja, de que «a parcela era regularmente integrada pela empresa que assim criou regra benéfica para os empregados. 2. O princípio processual da dialeticidade é pressuposto de regularidade formal do recurso de revista e pressupõe argumentação lógica, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, com o objetivo de evidenciar o equívoco da decisão impugnada. 3. Logo, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, em desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I DO TST. APLICABILIDADE. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. UNIFORMES COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. USO DE IMAGEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I DO TST. APLICABILIDADE. 1. Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I, «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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