Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 É ônus da executada e/ou de seus sócios, ao alegar que a medida executiva é mais gravosa, indicar meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, conforme estatui expressamente a norma do parágrafo único do CPC, art. 805.
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