Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.6780.8117.8116

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIO. DIREITO DE RETIRADA DA SOCIEDADE. EXERCÍCIO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DA SOCIEDADE E/OU DOS DEMAIS SÓCIOS: CODIGO CIVIL, art. 1.029. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. Estabelece o CPC, art. 320 que «A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo certo, ainda, que, conforme já assentado pelo STJ, «1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) (STJ, AgRg no AgRg no REsp. 1.513.217, relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015).... ()

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