Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LINHA DE CRÉDITO CONTRATADA E INADIMPLIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, VI DO CPC, art. 485. PARTE QUE NÃO PROMOVE OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBEM. ABANDONO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO INCISO III DO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. NECESSIDADE. CPC, art. 485, § 1º. ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de cobrança em razão de linha de crédito contratada e inadimplida. 2. A falta de atendimento do exequente ao despacho para que se manifeste sobre o resultado negativo da diligência citatória não implica a falta de interesse processual, VI do CPC, art. 485, e, sim, deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbem, configurando o abandono da causa, incidindo o disposto no, III do mesmo artigo. 3. Encontra-se pacificado o entendimento de que o juiz deve mandar intimar a parte, pessoalmente, para dar o regular andamento ao feito, conforme o disposto no do CPC, art. 485, § 1º. 4. É necessária a intimação específica, posterior à inércia da parte, sob pena de violação aos princípios processuais da cooperação e da não-surpresa. 5. Error in procedendo, impondo-se a anulação da sentença. 6. Provimento do recurso.... ()
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