Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Apelação crime. Delito de falsa identidade (CP, art. 307). Condenação. Postulada a absolvição quanto ao crime de falsa identidade, em razão da atipicidade da conduta. Alegada autodefesa. Não acolhimento. Autoria e materialidade irrefragáveis. Apelante que usou nome diverso para se identificar perante os policiais, com o objetivo de ludibriar a Justiça e fugir da responsabilidade criminal. Tipo do CP, art. 307 devidamente caracterizado. Crime formal que não exige resultado naturalístico. Inteligência da Súmula 522/STJ. Dosimetria: almejada fixação da reprimenda em seu patamar mínimo. Tese insubsistente. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59 (maus antecedente e conduta social) consideradas desfavoráveis ao réu, com base em elementos concretos existentes nos autos. Possibilidade de utilização de condenação por crime anterior com trânsito em julgado posterior ao fato objeto deste feito para ensejar o acréscimo da pena-base. Prática de novo delito enquanto foragido do sistema carcerário. Fundamentação idônea. Manutenção. Aumento decorrente da valoração negativa dos vetores judiciais que respeitou os parâmetros legais e os limites da razoabilidade e da proporcionalidade adotados pelo STJ. Regime prisional semiaberto corretamente fixado em razão da reincidência do apelante, bem como diante da presença de circunstância judicial valorada negativamente. Recurso desprovido.
O princípio nemo tenetur se detegere diz respeito à prova de fato incriminador, não à qualificação do agente, de modo que, embora possa silenciar ou mesmo mentir sobre os fatos delitivos que lhe são imputados em seu interrogatório, o réu tem o dever de informar corretamente a sua qualificação, sob pena de incorrer no tipo normativo previsto no CP, art. 307.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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